
No próximo dia 26 de Junho, entre as 14h30 e as 18h30, vai realizar-se, no Anfiteatro José Silvestre do Instituto Superior de Engenharia (ISE) da UAlg, o seminário “Enquadramento e aspectos legais da gestão de resíduos de construção e demolição”. Pretende-se, com este seminário, dar a conhecer e discutir a legislação nacional e internacional sobre resíduos de construção e demolição (RCD), enquadrando o tema na problemática ambiental e no paradigma do desenvolvimento sustentável.
O orador principal da sessão será o Eng.º João Caixinhas, da CEIFA ambiente, empresa de consultoria, investigação e formação em Portugal desde 2000, que fará a sua intervenção logo às 14h30.
Às 16h40 terá lugar uma mesa-redonda que contará com as intervenções de técnicos da Aeroportos de Portugal (ANA), da Estradas de Portugal (EP) e da empresa Multiserviços.
Esta acção é dirigida a todos os intervenientes do sector da construção civil e obras públicas, nomeadamente, promotores, gestores e técnicos de edifícios, responsáveis de obras municipais e de concursos de empreitadas públicas, técnicos de ambiente e estudantes que pretendam estar informados acerca da evolução do enquadramento legal da gestão de RCD.
O curso de inscrição é de 40 euros, sendo que para alunos, ex-alunos e docentes da UAlg o valor da inscrição é de 35 euros.
Sobre a gestão de resíduos de construção e demolição
Actualmente, impõe-se aos actores do sector da construção novas obrigações e formas de actuação face aos resíduos produzidos, decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que aprova o novo Regime de Gestão de Resíduos da Construção e Demolição (RCD).
Através do Art.º 5, este decreto-lei determina que “A elaboração de projectos e a respectiva execução em obra devem privilegiar a adopção de metodologias e práticas que:
a) Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD;
b) Maximizem a valorização de resíduos (p.ex.: utilização de materiais reciclados e recicláveis);
c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.”
O Decreto de Lei determina ainda novas obrigações de documentação da gestão de RCD, (Art.º 10 e 11) designadamente:
• Obrigatoriedade de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos (PPGR), que acompanha o projecto nas empreitadas de obras públicas;
• Obrigatoriedade de um registo de dados de RCD nas obras privadas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.
Mais informação disponível em:
http://est.ualg.pt/est/index.php?option=com_content&task=view&id=580&Itemid=246
Contacto:
Prof.ª Fátima Farinha mfarinha@ualg.pt
O orador principal da sessão será o Eng.º João Caixinhas, da CEIFA ambiente, empresa de consultoria, investigação e formação em Portugal desde 2000, que fará a sua intervenção logo às 14h30.
Às 16h40 terá lugar uma mesa-redonda que contará com as intervenções de técnicos da Aeroportos de Portugal (ANA), da Estradas de Portugal (EP) e da empresa Multiserviços.
Esta acção é dirigida a todos os intervenientes do sector da construção civil e obras públicas, nomeadamente, promotores, gestores e técnicos de edifícios, responsáveis de obras municipais e de concursos de empreitadas públicas, técnicos de ambiente e estudantes que pretendam estar informados acerca da evolução do enquadramento legal da gestão de RCD.
O curso de inscrição é de 40 euros, sendo que para alunos, ex-alunos e docentes da UAlg o valor da inscrição é de 35 euros.
Sobre a gestão de resíduos de construção e demolição
Actualmente, impõe-se aos actores do sector da construção novas obrigações e formas de actuação face aos resíduos produzidos, decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, que aprova o novo Regime de Gestão de Resíduos da Construção e Demolição (RCD).
Através do Art.º 5, este decreto-lei determina que “A elaboração de projectos e a respectiva execução em obra devem privilegiar a adopção de metodologias e práticas que:
a) Minimizem a produção e a perigosidade dos RCD;
b) Maximizem a valorização de resíduos (p.ex.: utilização de materiais reciclados e recicláveis);
c) Favoreçam os métodos construtivos que facilitem a demolição orientada para a aplicação dos princípios da prevenção e redução e da hierarquia das operações de gestão de resíduos.”
O Decreto de Lei determina ainda novas obrigações de documentação da gestão de RCD, (Art.º 10 e 11) designadamente:
• Obrigatoriedade de um Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos (PPGR), que acompanha o projecto nas empreitadas de obras públicas;
• Obrigatoriedade de um registo de dados de RCD nas obras privadas sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia.
Mais informação disponível em:
http://est.ualg.pt/est/index.php?option=com_content&task=view&id=580&Itemid=246
Contacto:
Prof.ª Fátima Farinha mfarinha@ualg.pt
Saudações Académicas.
Fonte:Ualg
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